Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000193 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207090045046 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9191/90 | ||
| Data: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN PROC ESPECIAIS VII PAG400. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N3 ART186 ART187. | ||
| Sumário: | I - No processo em que se pretende apenas a alteração dos alimentos anteriormente fixados a menor, deve o juiz designar dia para a conferência a que alude o artigo 187 n.1 da OTM. II - Só é de ordenar a citação do requerido nos termos do artigo 182 n. 3 da OTM quando o processo se destina a alterar o regime do exercício do poder paternal. III - Sendo a equidade caracteristica fundamental das decisões proferidas em processos de jurisdição voluntária em geral, e em processos tutelares civis em particular, o tribunal não está vinculado ou limitado às soluções apresentadas pelas partes para resolução dos diferendos colocados a sua apreciação. IV - Nestes processos o interesse a prosseguir e a realizar é o dos menores podendo nem sempre coincidir com o perseguido pelos seus progenitores ou das partes envolvidas no processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |