Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045046
Nº Convencional: JTRL00000193
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199207090045046
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9191/90
Data: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESPECIAIS VII PAG400.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N3 ART186 ART187.
Sumário: I - No processo em que se pretende apenas a alteração dos alimentos anteriormente fixados a menor, deve o juiz designar dia para a conferência a que alude o artigo 187 n.1 da OTM.
II - Só é de ordenar a citação do requerido nos termos do artigo 182 n. 3 da OTM quando o processo se destina a alterar o regime do exercício do poder paternal.
III - Sendo a equidade caracteristica fundamental das decisões proferidas em processos de jurisdição voluntária em geral, e em processos tutelares civis em particular, o tribunal não está vinculado ou limitado às soluções apresentadas pelas partes para resolução dos diferendos colocados a sua apreciação.
IV - Nestes processos o interesse a prosseguir e a realizar é o dos menores podendo nem sempre coincidir com o perseguido pelos seus progenitores ou das partes envolvidas no processo.
Decisão Texto Integral: