Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010896
Nº Convencional: JTRL00020547
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DOCUMENTO
FALSIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199006280010896
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART343 N1.
CPC67 ART360.
Sumário: I - Alegar a falsidade de um acto não é deduzir nenhum facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado.
II - Assim a sua prova (de falsidade) cabe a quem deduzir o respectivo incidente.