Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332133
Nº Convencional: JTRL00022459
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FAVORECIMENTO PESSOAL POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199412140332133
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART410 ART411.
Sumário: Pratica o crime de favorecimento pessoal do art. 410 do Código Penal o agente da guarda fiscal em serviço no Aeroporto que promete a outrem facilitar a entrada de terceiro no País, o que faz, apondo-lhe no salvo-conduto o carimbo de entrada, embora soubesse que havia diligência solicitada por tribunal relativamente a este.