Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044846
Nº Convencional: JTRL00008078
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199210150044846
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3791/911
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490.
Sumário: I - Não estando posta em causa a regularidade da representação em juízo da ré sociedade, também não está em causa o reflexo da conduta processual do seu representante na esfera jurídica da ré.
II - Trata-se de factos pessoais(art 490-2,CPC), não em termos naturalísticos dada a natureza da ré mas em termos jurídicos, pois contendem directamente com a pessoa jurÍdica - aliá apontada como sujeito dessa relação - os alegados pelo autor na descrição do contrato de prestação de serviços que estabeleceu com a ré, pelo que a falta de impugnação específicada só pode levar à confissão dos mesmos; e isto independentemente de quem é orgão ou representante no momento histórico em apreço.