Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008078 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210150044846 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3791/911 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490. | ||
| Sumário: | I - Não estando posta em causa a regularidade da representação em juízo da ré sociedade, também não está em causa o reflexo da conduta processual do seu representante na esfera jurídica da ré. II - Trata-se de factos pessoais(art 490-2,CPC), não em termos naturalísticos dada a natureza da ré mas em termos jurídicos, pois contendem directamente com a pessoa jurÍdica - aliá apontada como sujeito dessa relação - os alegados pelo autor na descrição do contrato de prestação de serviços que estabeleceu com a ré, pelo que a falta de impugnação específicada só pode levar à confissão dos mesmos; e isto independentemente de quem é orgão ou representante no momento histórico em apreço. | ||