Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037896
Nº Convencional: JTRL00009565
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ACORDO DE PREENCHIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
Nº do Documento: RL199112190037896
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART76.
Sumário: Nas relações imediatas as partes podem invocar acordo extra-cartular por onde se prove que foi fixado, embora não tenha chegado a ser referido no título, vencimento diferente do resultante da norma supletiva do artigo 76 da Lei Uniforme relativa às letras e livranças, cuja presunção só é absoluta no domínio das relações mediatas.