Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009565 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | ACORDO DE PREENCHIMENTO EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199112190037896 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART76. | ||
| Sumário: | Nas relações imediatas as partes podem invocar acordo extra-cartular por onde se prove que foi fixado, embora não tenha chegado a ser referido no título, vencimento diferente do resultante da norma supletiva do artigo 76 da Lei Uniforme relativa às letras e livranças, cuja presunção só é absoluta no domínio das relações mediatas. | ||