Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049445
Nº Convencional: JTRL00019349
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RL199406070049445
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9044/912
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART304 ART306 N1 ART318 ART323.
DL 12487 DE 1926/10/24 ART14 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1966/04/16 IN JR ANOXI T2 PAG212.
Sumário: I - Prescrevem a favor do Estado os objectos e quantias não reclamados pelas partes no prazo de três meses após o trânsito em julgado das decisões finais.
II - A prescrição há-de ser invocada por aquele a quem aproveita, não estando o Tribunal obrigado à prolação de despacho de perdimentos antes do requerimento.
III - Tendo o interessado requerido a entrega após o decurso do prazo prescricional havia necessidade de ouvir a parte contrária.