Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019349 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199406070049445 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9044/912 | ||
| Data: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART304 ART306 N1 ART318 ART323. DL 12487 DE 1926/10/24 ART14 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1966/04/16 IN JR ANOXI T2 PAG212. | ||
| Sumário: | I - Prescrevem a favor do Estado os objectos e quantias não reclamados pelas partes no prazo de três meses após o trânsito em julgado das decisões finais. II - A prescrição há-de ser invocada por aquele a quem aproveita, não estando o Tribunal obrigado à prolação de despacho de perdimentos antes do requerimento. III - Tendo o interessado requerido a entrega após o decurso do prazo prescricional havia necessidade de ouvir a parte contrária. | ||