Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049871
Nº Convencional: JTRL00010511
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: FALÊNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199112170049871
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
Sumário: A faculdade prevista no art. 870 do CPC pressupõe que a acção executiva já tenha chegado à fase de verificação de créditos, ou seja, que já tenha havido penhora de bens, citação dos credores e sentença de verificação de créditos.