Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010511 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112170049871 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. | ||
| Sumário: | A faculdade prevista no art. 870 do CPC pressupõe que a acção executiva já tenha chegado à fase de verificação de créditos, ou seja, que já tenha havido penhora de bens, citação dos credores e sentença de verificação de créditos. | ||