Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042498 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200205210030577 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 ART805 ART818. CCIV66 ART221 ART223 ART458. | ||
| Sumário: | 1 - Após a entrada em vigor do DL nº 329-A/95 de 12 de Dezembro o reconhecimento notarial da assinatura nos documentos particulares deixou de ser requisito de exequibilidade, embora conserve utilidade para obstar ao pedido de suspensão da acção executiva pelo executado. 2 - Tendo a execução por base um documento particular não constando do titulo executivo a relação subjacente, nem tendo sido alegado no requerimento executivo, deve ser indeferido liminarmente o requerimento inicial da execução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |