Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030577
Nº Convencional: JTRL00042498
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL200205210030577
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 ART805 ART818. CCIV66 ART221 ART223 ART458.
Sumário: 1 - Após a entrada em vigor do DL nº 329-A/95 de 12 de Dezembro o reconhecimento notarial da assinatura nos documentos particulares deixou de ser requisito de exequibilidade, embora conserve utilidade para obstar ao pedido de suspensão da acção executiva pelo executado.
2 - Tendo a execução por base um documento particular não constando do titulo executivo a relação subjacente, nem tendo sido alegado no requerimento executivo, deve ser indeferido liminarmente o requerimento inicial da execução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: