Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051452
Nº Convencional: JTRL00012277
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199110030051452
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CPC67 ART979.
Sumário: I - Face ao que dispõe o art. 58 do RAU, que corresponde ao art. 979 do CPC revogado, a única defesa relevante que o arrendatário continua a poder produzir é a de que pagou ou depositou a renda a que o senhorio se refere.
II - Não releva para efeito do art. 58 citado alegar e provar situação de insuficiência económica e financeira, não contemplada nessa norma legal.