Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047431
Nº Convencional: JTRL00001782
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199209220047431
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 6268/A-2
Data: 01/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265.
AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG507.
Sumário: O Requerente da citação ou da notificação só não beneficia da interrupção da citação nos termos do n. 2 do artigo 323 do Código Civil quando infrinja objectivamente a lei, como nos casos de não pagamento do preparo no prazo inicial e normal, de indicação de uma falsa residência dos citandos ou dos notificandos, e de não entrega dos duplicados.