Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005427 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199211250273283 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO92 PAG166. FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO115 PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART167 N1 A ART14. CP886 ART531 ART532 ART536. CONST76 ART25. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. | ||
| Sumário: | Nos crimes de difamação e injúria não exige o Código Penal de 1982 a especial intenção ou propósito de ofender, bastando a consciência por parte do agente de que a conduta é de molde a produzir a ofensa à honra e consideração de alguém. | ||