Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263193
Nº Convencional: JTRL00030176
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199012050263193
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART188 N3 ART419 N3.
CPC67 ART287 E.
Sumário: Declaradas sanadas, por despacho posterior à interposição do recurso, as irregularidades que constituem a motivação deste, há extinção da instância
(do recurso) por inutilidade superveniente.