Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062783
Nº Convencional: JTRL00018151
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199803040062783
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART328 N6 ART368 N2 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR DE 1992/08/06.
Sumário: Tendo sido inquiridas sete testemunhas arroladas pela defesa, e silenciando-se na sentença qualquer referência ou apreciação de tais testemunhos, verificando-se nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação.
O suprimento do vício, envolvendo uma reapreciação da matéria de facto e tendo passado mais de 30 dias, o que retira eficácia à prova produzida, só pode ser obtido através da repetição do julgamento pelo mesmo julgador.
Decisão Texto Integral: