Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018151 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE DE SENTENÇA JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803040062783 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART328 N6 ART368 N2 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR DE 1992/08/06. | ||
| Sumário: | Tendo sido inquiridas sete testemunhas arroladas pela defesa, e silenciando-se na sentença qualquer referência ou apreciação de tais testemunhos, verificando-se nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação. O suprimento do vício, envolvendo uma reapreciação da matéria de facto e tendo passado mais de 30 dias, o que retira eficácia à prova produzida, só pode ser obtido através da repetição do julgamento pelo mesmo julgador. | ||
| Decisão Texto Integral: |