Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011870 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE MATÉRIA DE FACTO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RL199403150067955 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1367/922 | ||
| Data: | 06/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART41 ART54 N1 ART58 N4 N5 ART59 N1 B ART67. CP82 ART46 ART48 ART72. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 A ART3. CCIV66 ART341 ART483 ART496 ART507 ART564 ART570 ART572. CPP87 ART379 N2 N3 B ART379 A ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/02/24 IN CJ ANOXVIII TI PAG73. | ||
| Sumário: | I - O julgador tem, de harmonia com o disposto nos artigos 374 e 379 do CPP, de investigar os factos alegados pelos intervenientes processuais e, na sentença, tem de expressar, claramente, em relação a todos eles a convicção que tomou, quer no sentido de se terem provado, quer no sentido de não se terem provado. II - Se o julgador não tomou posição sobre alguns dos factos indispensáveis para a decisão de causa, alegados pela acusação, pelas partes civis, ou pela defesa, fica-se sem se saber se tais factos, omitidos na enumeração dos provados ou não provados, foram ou não averiguados. III - Em tal caso, a sentença enferma de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - artigo 410 n. 2 alínea a CPP - o que determina a sua nulidade. | ||