Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
008504
Nº Convencional: JTRL00026877
Relator: SANTOS RITA
Descritores: REMUNERAÇÃO
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL20000405008504
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 ART82 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/02/26 IN BTE 2SÉRIE N7-8-9/88.
Sumário: Estimando-se que o valor médio mensal do uso do veículo automóvel atribuído ao A. pela R., incluindo despesas de gasolina, seguros, reparações era de 80.000$00, tal beneficio económico integra-se na retribuição do A.; dada a sua regularidade e permanência.
Decisão Texto Integral: