Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026877 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL20000405008504 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 ART82 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/02/26 IN BTE 2SÉRIE N7-8-9/88. | ||
| Sumário: | Estimando-se que o valor médio mensal do uso do veículo automóvel atribuído ao A. pela R., incluindo despesas de gasolina, seguros, reparações era de 80.000$00, tal beneficio económico integra-se na retribuição do A.; dada a sua regularidade e permanência. | ||
| Decisão Texto Integral: |