Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040669 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200202140001888 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538. AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. AC RL DE 1998/06/04 IN CJ ANOXXIII PAG123. | ||
| Sumário: | I - Em vigor os simples incómodos decorrentes da privação de um veículo sinistrado num acidente de viação não atingirão a gravidade necessária para serem indemnizáveis. II - No entanto esses incómodos pelas suas características especiais de certos casos, nomeadamente pela sua duração, podem revestir de gravidade tal que mereçam a referida tutela do direito e serem, assim, indemnizáveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |