Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001888
Nº Convencional: JTRL00040669
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL200202140001888
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538. AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. AC RL DE 1998/06/04 IN CJ ANOXXIII PAG123.
Sumário: I - Em vigor os simples incómodos decorrentes da privação de um veículo sinistrado num acidente de viação não atingirão a gravidade necessária para serem indemnizáveis.
II - No entanto esses incómodos pelas suas características especiais de certos casos, nomeadamente pela sua duração, podem revestir de gravidade tal que mereçam a referida tutela do direito e serem, assim, indemnizáveis.
Decisão Texto Integral: