Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017247 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO VIOLÊNCIA PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199403090324693 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART201 N1 ART208 N1 C. CPP87 ART283 N1. CPP29 ART349 ART362. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/02/02 IN JR ANO1968 PAG66. | ||
| Sumário: | Estando indiciado sobejamente que o arguido, em sua casa, contra a vontade da queixosa, mediante o uso de violência física, a que ela não pode resistir, manteve com aquela cópula completa, está configurado o crime de violação, agravado pela circunstância qualificativa derivada da circunstância de a ofendida ser sua empregada, tipificado nos arts. 201 n. 1 e 208 n. 1 c), do CP, pelo que foi correcta a sua pronúncia. | ||