Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324693
Nº Convencional: JTRL00017247
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO
VIOLÊNCIA
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199403090324693
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 ART208 N1 C.
CPP87 ART283 N1.
CPP29 ART349 ART362.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/02/02 IN JR ANO1968 PAG66.
Sumário: Estando indiciado sobejamente que o arguido, em sua casa, contra a vontade da queixosa, mediante o uso de violência física, a que ela não pode resistir, manteve com aquela cópula completa, está configurado o crime de violação, agravado pela circunstância qualificativa derivada da circunstância de a ofendida ser sua empregada, tipificado nos arts. 201 n. 1 e 208 n. 1 c), do CP, pelo que foi correcta a sua pronúncia.