Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005242 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606120001032 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808. | ||
| Sumário: | A mora do devedor não permite, por via de regra, a imediata resolução do contrato-promessa, sendo necessário que seja transformada em incumprimento definitivo, ou mediante a perda do interesse do credor, objectivamente considerada, ou em consequência da inobservância do prazo suplementar e peremptório que o credor fixe razoavelmente ao devedor relapso. | ||