Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001032
Nº Convencional: JTRL00005242
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199606120001032
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808.
Sumário: A mora do devedor não permite, por via de regra, a imediata resolução do contrato-promessa, sendo necessário que seja transformada em incumprimento definitivo, ou mediante a perda do interesse do credor, objectivamente considerada, ou em consequência da inobservância do prazo suplementar e peremptório que o credor fixe razoavelmente ao devedor relapso.