Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058245
Nº Convencional: JTRL00022973
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199710070058245
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART287.
CP95 ART299.
CPP87 ART19 ART21 N2.
Sumário: - O crime de associação criminosa é autónomo relativamente aos crimes para cuja prática se constituiu a associação. Por isso, é irrelevante, para efeitos da competência territorial do tribunal, que os crimes em concreto cometidos pela associação tenham ocorrido no estrangeiro.
- O que releva para determinação daquela competência
é o local da constituição da associação criminosa.