Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022973 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199710070058245 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART287. CP95 ART299. CPP87 ART19 ART21 N2. | ||
| Sumário: | - O crime de associação criminosa é autónomo relativamente aos crimes para cuja prática se constituiu a associação. Por isso, é irrelevante, para efeitos da competência territorial do tribunal, que os crimes em concreto cometidos pela associação tenham ocorrido no estrangeiro. - O que releva para determinação daquela competência é o local da constituição da associação criminosa. | ||