Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079304
Nº Convencional: JTRL00004421
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199301270079304
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 104/89-3
Data: 06/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART11 II ART9.
Sumário: As infracções de natureza meramente disciplinar ocorridas no período de Julho de 1987 e Abril de 1988 e imputadas ao R., trabalhador de uma empresa pública, não constituindo ilícito penal e não tendo sido objecto de decisão transitada em julgado, devem ser consideradas amnistiadas nos termos da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91.