Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004421 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA EMPRESA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199301270079304 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/89-3 | ||
| Data: | 06/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART11 II ART9. | ||
| Sumário: | As infracções de natureza meramente disciplinar ocorridas no período de Julho de 1987 e Abril de 1988 e imputadas ao R., trabalhador de uma empresa pública, não constituindo ilícito penal e não tendo sido objecto de decisão transitada em julgado, devem ser consideradas amnistiadas nos termos da alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91. | ||