Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029472
Nº Convencional: JTRL00021396
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199005310029472
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART8 N1 ART10 N2.
CCIV66 ART1104 N2 N3.
Sumário: Na exigência da nova renda e na contagem do prazo de caducidade, nos termos dos artigos 8, n. 1 e 10, n. 2 do DL 436/83, de 19/12, respectivamente, deve atender-se à data da notificação efectuada pelo senhorio.