Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021396 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RENDA AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310029472 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 436/83 DE 1983/12/19 ART8 N1 ART10 N2. CCIV66 ART1104 N2 N3. | ||
| Sumário: | Na exigência da nova renda e na contagem do prazo de caducidade, nos termos dos artigos 8, n. 1 e 10, n. 2 do DL 436/83, de 19/12, respectivamente, deve atender-se à data da notificação efectuada pelo senhorio. | ||