Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014671
Nº Convencional: JTRL00007249
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199607110014671
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: MOURA RAMOS IN DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PAG146.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
L 25/94 DE 1994/08/19 ART9.
Sumário: I - No pedido de aquisição da nacionalidade ao abrigo do artigo 3 n. 1 da Lei n. 37/81 de 3/10 (Lei da Nacionalidade), em que se exige como pressupostos o casamento e a expressa manifestação da vontade do interessado, não há - verificados tais pressupostos - uma aquisição automática de nacionalidade, independente das circunstâncias.
II - Tendo em conta a defesa dos interesses da comunidade nacional, a lei estabelece um regime de oposição à atribuição, aquisição ou reaquisição da nacionalidade portuguesa.
III - O interessado, para além dos referidos pressupostos, terá de invocar e provar a existência de laços efectivos que justifiquem a inserção na comunidade portuguesa a que quer pertencer. Entre eles poderá referir a língua, a residência efectiva, as ligações profissionais, sociais, de amizade, projectos etc.