Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007249 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199607110014671 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOURA RAMOS IN DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PAG146. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. L 25/94 DE 1994/08/19 ART9. | ||
| Sumário: | I - No pedido de aquisição da nacionalidade ao abrigo do artigo 3 n. 1 da Lei n. 37/81 de 3/10 (Lei da Nacionalidade), em que se exige como pressupostos o casamento e a expressa manifestação da vontade do interessado, não há - verificados tais pressupostos - uma aquisição automática de nacionalidade, independente das circunstâncias. II - Tendo em conta a defesa dos interesses da comunidade nacional, a lei estabelece um regime de oposição à atribuição, aquisição ou reaquisição da nacionalidade portuguesa. III - O interessado, para além dos referidos pressupostos, terá de invocar e provar a existência de laços efectivos que justifiquem a inserção na comunidade portuguesa a que quer pertencer. Entre eles poderá referir a língua, a residência efectiva, as ligações profissionais, sociais, de amizade, projectos etc. | ||