Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023338 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230009226 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1904-1. | ||
| Data: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N4 ART26 N2 ART29. | ||
| Sumário: | I - Há culpa dos condóminos, quando se prova que foi, a seu pedido, que o empreiteiro-vendedor efectuou alterações nas fracções que originaram desconformidade entre a obra e o projecto aprovado; II - Recusando-se a Câmara Municipal a emitir a respectiva licença de habitabilidade por virtude de tais alterações, não pode aquele ser condenado a diligenciar no sentido da obtenção daquela licença. | ||