Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009226
Nº Convencional: JTRL00023338
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199511230009226
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 1904-1.
Data: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N4 ART26 N2 ART29.
Sumário: I - Há culpa dos condóminos, quando se prova que foi, a seu pedido, que o empreiteiro-vendedor efectuou alterações nas fracções que originaram desconformidade entre a obra e o projecto aprovado;
II - Recusando-se a Câmara Municipal a emitir a respectiva licença de habitabilidade por virtude de tais alterações, não pode aquele ser condenado a diligenciar no sentido da obtenção daquela licença.