Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010042 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO PROPOSITURA DA ACÇÃO CAUSA DE PEDIR RENDA FALTA PAGAMENTO CONTESTAÇÃO DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199303290066151 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2795/923 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO LEIS DO INQUILINATO 6ED PAG58. PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CCIV ANOTADO V2 2ED PAG319. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. CPC67 ART267 ART979. RAU90 ART58 N3. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 1048 do CC aplica-se apenas às acções de despejo que tenham por base a falta de pagamento de rendas (ligado que está a tal causa de pedir, em princípio estabilizada com a propositura da acção). No que respeita ao montante do depósito previsto no artigo, deve respeitar apenas às rendas vencidas até à propositura da acção. O incidente antes regulado pelo artigo 947 do CPC e agora pelo n. 3 do artigo 58 do RAU pode ocorrer na pendência de qualquer acção de despejo, seja qual for a respectiva causa de pedir. Enquanto no regime do artigo 979 do CC, suscitado o incidente, o arrendatário só podia obstar ao despejo se provasse, por documento, ter feito o pagamento ou o depósito, agora, face ao disposto no n. 3 do artigo 58 do RAU, permite-se o pagamento ou o depósito das rendas até ao termo do prazo da resposta ao incidente. | ||