Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026525 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199910190039711 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 E ART20. DL387/87-B DE 1987/12/29 ART7. | ||
| Sumário: | O nº 5 do artº 7 do D.L. nº 387-b/87 de 29/12 na alteração da Lei 46/96 de 03/09 não pode ter interpretação de que as sociedades não gozam de apoio judiciário na modalidade de patrocínio judiciário gratuito, pois a tê-la, esse preceito violaria o direito de igual aceso à justiça imposto pelo princípio da igualdade - artº 13º da Constituição - consagrado no artº 20 da Lei Fundamental. | ||
| Decisão Texto Integral: |