Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053526
Nº Convencional: JTRL00008927
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: TERRENO
REMIÇÃO
BENFEITORIA
REQUERIMENTO
REQUISITOS
PETIÇÃO INICIAL
COLONIA
Nº do Documento: RL199302110053526
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 77/92-2
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DRGI 7/80-M DE 1980/08/20 ART9 B D.
CPC67 ART193 ART477 N1.
Sumário: I - O requerimento para remissão de terreno a que se alude no artigo 9 alínea b) do Decreto Regional n. 7/80-m de 20 de Agosto tem de revestir as características próprias de qualquer petição inicial.
II - As "questões de direito" a que se alude no artigo
9 alínea d) do diploma aludido em I) não se restringem
às relacionadas com a natureza do contrato mas abrangem esses e quaisquer outras que se suscitem no decurso da fase admnistrativa.