Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008927 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | TERRENO REMIÇÃO BENFEITORIA REQUERIMENTO REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL COLONIA | ||
| Nº do Documento: | RL199302110053526 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 77/92-2 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 7/80-M DE 1980/08/20 ART9 B D. CPC67 ART193 ART477 N1. | ||
| Sumário: | I - O requerimento para remissão de terreno a que se alude no artigo 9 alínea b) do Decreto Regional n. 7/80-m de 20 de Agosto tem de revestir as características próprias de qualquer petição inicial. II - As "questões de direito" a que se alude no artigo 9 alínea d) do diploma aludido em I) não se restringem às relacionadas com a natureza do contrato mas abrangem esses e quaisquer outras que se suscitem no decurso da fase admnistrativa. | ||