Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078514
Nº Convencional: JTRL00000300
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
NOTA DE CULPA
OMISSÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL199207080078514
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 40/85-3
Data: 11/09/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1 ART12.
Sumário: I - Ao omitir-se na nota de culpa os dias de cada um dos meses em que foram imputadas as faltas ao trabalhador inviabilizou-se a possibilidade do direito de defesa deste, constituindo com tal procedimento uma nulidade insuprível como é a falta de audiência do arguido;
II - Havendo nulidade do processo disciplinar, há nulidade do despedimento (artigos 11, n. 1, e 12 do Decreto-lei n.
372-A/75).