Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000300 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DO DESPEDIMENTO NOTA DE CULPA OMISSÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199207080078514 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/85-3 | ||
| Data: | 11/09/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1 ART12. | ||
| Sumário: | I - Ao omitir-se na nota de culpa os dias de cada um dos meses em que foram imputadas as faltas ao trabalhador inviabilizou-se a possibilidade do direito de defesa deste, constituindo com tal procedimento uma nulidade insuprível como é a falta de audiência do arguido; II - Havendo nulidade do processo disciplinar, há nulidade do despedimento (artigos 11, n. 1, e 12 do Decreto-lei n. 372-A/75). | ||