Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050516
Nº Convencional: JTRL00009182
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RL199304290050516
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 68/88-1
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART492 ART566 N1 ART1031 B ART1037 ART1043 N1.
Sumário: I - A indemnização pecuniária justifica-se quando não seja possível a reconstituição natural ou esta não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor.
II - Provado que a infiltração da água provinda do andar superior no quarto da morada do Autor não permitia a utilização deste compartimento, mas não se tendo provado que dessa impossibilidade de utilização do referido quarto tenha advindo para o Autor prejuízo ou incómodo digno de ressarciamento, não tem este direito a indemnização derivada dessa impossibilidade.