Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009182 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290050516 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/88-1 | ||
| Data: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART492 ART566 N1 ART1031 B ART1037 ART1043 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização pecuniária justifica-se quando não seja possível a reconstituição natural ou esta não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor. II - Provado que a infiltração da água provinda do andar superior no quarto da morada do Autor não permitia a utilização deste compartimento, mas não se tendo provado que dessa impossibilidade de utilização do referido quarto tenha advindo para o Autor prejuízo ou incómodo digno de ressarciamento, não tem este direito a indemnização derivada dessa impossibilidade. | ||