Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041226
Nº Convencional: JTRL00001515
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: QUITAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199206040041226
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7787/903
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N3 ART787 ART372 ART376.
Sumário: Não tendo o documento de quitação intervenção notarial, ou de oficial público, não goza o seu conteúdo de presunção legal do art. 787 do C. Civil, podendo a sua força probatória ser elidida, nos termos dos arts.
376 e 372 do mesmo diploma.