Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074976
Nº Convencional: JTRL00020268
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199411100074976
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART23 N3.
Sumário: I - Só deve pagar preparos e serviços forenses quem, depois de os pagar, não sofra qualquer diminuição dos seus rendimentos na parte que cobre as despesas essenciais.
II - Na dúvida sobre a insuficiência económica do requerente de apoio judiciário, deve o mesmo ser concedido.