Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020268 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199411100074976 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART23 N3. | ||
| Sumário: | I - Só deve pagar preparos e serviços forenses quem, depois de os pagar, não sofra qualquer diminuição dos seus rendimentos na parte que cobre as despesas essenciais. II - Na dúvida sobre a insuficiência económica do requerente de apoio judiciário, deve o mesmo ser concedido. | ||