Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021841
Nº Convencional: JTRL00020660
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199811100021841
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1413.
Sumário: Não é inútil a continuação da lide do incidente de atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família, a correr por apenso à acção de divórcio, pelo facto de o ex-cônjuge titular exclusivo do imóvel o vender a terceiro na pendência do incidente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: