Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062025
Nº Convencional: JTRL00024559
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO SUPERVENIENTE
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
PERDÃO DE PENA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199812150062025
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART77 ART79.
CP95 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ ANO1991 T4 PAG7.
AC RE DE 1995/05/09 IN CJ ANO1995 T3 PAG330.
AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ ANO1995 T2 PAG168.
AC RC DE 1986/05/28 IN CJ ANO1986 T3 PAG85.
Sumário: Conhecida, posteriormente ao trânsito em julgado, a relação de concurso entre crimes julgados em processos autónomos e cujas penas foram totalmente perdoadas, deve, mesmo assim, proceder-se ao cúmulo jurídico das penas de forma a fixar a pena unitária sobre a qual haverá de incidir o perdão, ainda que daí resulte remanescente de pena a cumprir.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: