Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024559 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO SUPERVENIENTE CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA PERDÃO DE PENA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199812150062025 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART77 ART79. CP95 ART78. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ ANO1991 T4 PAG7. AC RE DE 1995/05/09 IN CJ ANO1995 T3 PAG330. AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ ANO1995 T2 PAG168. AC RC DE 1986/05/28 IN CJ ANO1986 T3 PAG85. | ||
| Sumário: | Conhecida, posteriormente ao trânsito em julgado, a relação de concurso entre crimes julgados em processos autónomos e cujas penas foram totalmente perdoadas, deve, mesmo assim, proceder-se ao cúmulo jurídico das penas de forma a fixar a pena unitária sobre a qual haverá de incidir o perdão, ainda que daí resulte remanescente de pena a cumprir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |