Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020526
Nº Convencional: JTRL00008255
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DOCUMENTO
VALOR PROBATÓRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199206250020526
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário: I - Não é pelo facto de um documento estar junto aos autos que forçosamente terá que fundamentar a resposta a uma questão.
II - Só perante os factos a quesitar é que se poderá dizer se os documentos são úteis, ou não como meios de prova.