Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269563
Nº Convencional: JTRL00017786
Relator: DINIS ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199106120269563
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART296 ART297 N2 C D H ART298.
CP886 ART421 N5.ART426 N2 N3 N4 ART428 N5.
CPP29 ART55.
Sumário: Estando o arguido acusado, em vários processos, de crimes com a mesma moldura penal, a competência para o julgamento determina-se pela infracção mais recente, sendo competente o Tribunal em que se encontre o processo relativo à tal infracção.