Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017786 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199106120269563 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART296 ART297 N2 C D H ART298. CP886 ART421 N5.ART426 N2 N3 N4 ART428 N5. CPP29 ART55. | ||
| Sumário: | Estando o arguido acusado, em vários processos, de crimes com a mesma moldura penal, a competência para o julgamento determina-se pela infracção mais recente, sendo competente o Tribunal em que se encontre o processo relativo à tal infracção. | ||