Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021704 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NULIDADE IDENTIDADE DO ARGUIDO NULIDADE SANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199804210005845 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 ART283 N3 A ART311 N1 ART313 N1. CPC95 ART311 N1 N2 A ART318 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o MP, em acusação deduzida por crime de emissão de cheque sem provisão, identificado a arguida pelo nome e, remetendo para melhor identificação para os dois cheques constantes da acusação, donde constam aquele nome, como titular da conta, as respectivas assinaturas, o número da conta bancária e a respectiva agência - forneceram-se assim elementos suficientes à identificação segura da arguida, pelo que a, este nível, nenhuma nulidade foi cometida. II - E, se nulidade existisse, não seria de conhecimento oficioso, devendo por isso a acusação ser recebida pelo Juiz, se, a tanto, outra causa não obstasse. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |