Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005845
Nº Convencional: JTRL00021704
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: ACUSAÇÃO
NULIDADE
IDENTIDADE DO ARGUIDO
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RL199804210005845
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 ART283 N3 A ART311 N1 ART313 N1.
CPC95 ART311 N1 N2 A ART318 N1.
Sumário: I - Tendo o MP, em acusação deduzida por crime de emissão de cheque sem provisão, identificado a arguida pelo nome e, remetendo para melhor identificação para os dois cheques constantes da acusação, donde constam aquele nome, como titular da conta, as respectivas assinaturas, o número da conta bancária e a respectiva agência - forneceram-se assim elementos suficientes à identificação segura da arguida, pelo que a, este nível, nenhuma nulidade foi cometida.
II - E, se nulidade existisse, não seria de conhecimento oficioso, devendo por isso a acusação ser recebida pelo Juiz, se, a tanto, outra causa não obstasse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: