Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030976
Nº Convencional: JTRL00009575
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: HONORÁRIOS
MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199111280030976
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1171 ART1174.
Sumário: Verificada a caducidade do mandato por morte do mandante (artigo 1174, alínea a), do Código Civil) os honorários a atribuir ao mandatário, mesmo tendo havido ajuste prévio, devem reflectir a aplicação do princípio da justiça comutativa no sentido de que à prestação de cada um dos contraentes deve corresponder uma prestação de valor objectivo sensivelmente equivalente da parte do outro contraente.