Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009575 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111280030976 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1171 ART1174. | ||
| Sumário: | Verificada a caducidade do mandato por morte do mandante (artigo 1174, alínea a), do Código Civil) os honorários a atribuir ao mandatário, mesmo tendo havido ajuste prévio, devem reflectir a aplicação do princípio da justiça comutativa no sentido de que à prestação de cada um dos contraentes deve corresponder uma prestação de valor objectivo sensivelmente equivalente da parte do outro contraente. | ||