Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031129 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005160019081 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Assente que os progenitores tinham uma relação extremamente conflituosa, com agressões físicas e verbais por parte do requerente para com a requerida, inúmeras vezes na presença dos menores, o que afectava a tranquilidade destes, bem como que aquele é pessoa muito agressiva e violenta, a quem são conhecidos hábitos alcoólicos; 2 - Indemonstrado, todavia, que o comportamento do requerente, sem a presença da requerida, seja de molde a afectar negativamente os seus filhos, nem que sem tal presença não seja possível ao requerente uma atitude construtiva e saudável para com estes, nomeadamente refreando os seus hábitos alcoólicos, agressividade e violência, sendo certo que não se provou qualquer má relação entre pai e filhos; 3 - Não se vê que os interesses dos menores desaconselhe qualquer restrição ao regime de visitas, pelo que estes poderão permanecer com o requerente nos primeiros 21 dias do mês de Agosto e desde o dia 27 de Dezembro a 3 de Janeiro, bem como 6 dias das férias da Páscoa (ou no período de interregno das aulas que, em Março, habitualmente tem lugar em França). | ||
| Decisão Texto Integral: |