Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062091
Nº Convencional: JTRL00010236
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
FALTA DE LICENCIAMENTO
Nº do Documento: RL199306080062091
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7170/912
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: D DE 1903/02/14.
DL 38382 DE 1951/08/07.
L 46/85 DE 1985/09/22 ART6 ART8 N2 ART45.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART16.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 ART3 N1 I N5 ART9.
RAU90 ART9 N6 ART22.
CPC67 ART991.
CCIV66 ART9 N1 N3 ART473 ART476 ART813 ART841 ART1047 ART1093.
Sumário: I - O Réu manteve, quanto à não actualização das rendas de casas clandestinas arrendadas, o regime anterior pelo que
é lícito ao inquilino recusar o aumento, ainda que o tenha pago indevidamente durante algum tempo.
II - Ainda que tenha pago o aumento na convicção de a tal estar obrigado, ao inquilino assiste o direito à restituição pois que é irrelevante a convicção com que se presta, sendo suficiente a intenção de solver.