Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041109 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL200203210040326 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART210 ART508 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário só há lugar à audiência preliminar quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o principio do contraditório o determinem. II - Só haverá lugar a tal diligência quando tenha sido deduzida uma excepção no último articulado admissível relativamente ao qual o Réu não tenha tido oportunidade de responder; quando se pretenda conhecer de excepção dilatória não deduzida; ou quando o processo revista de suficiente complexidade relativamente ao conhecimento de excepções ou do pedido; e ainda quando deva ser elaborada a base instrutória e tal tarefa assuma uma complexidade que o justifique. | ||
| Decisão Texto Integral: |