Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040326
Nº Convencional: JTRL00041109
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Nº do Documento: RL200203210040326
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART210 ART508 N2.
Sumário: I - Em processo sumário só há lugar à audiência preliminar quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o principio do contraditório o determinem.
II - Só haverá lugar a tal diligência quando tenha sido deduzida uma excepção no último articulado admissível relativamente ao qual o Réu não tenha tido oportunidade de responder; quando se pretenda conhecer de excepção dilatória não deduzida; ou quando o processo revista de suficiente complexidade relativamente ao conhecimento de excepções ou do pedido; e ainda quando deva ser elaborada a base instrutória e tal tarefa assuma uma complexidade que o justifique.
Decisão Texto Integral: