Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052136
Nº Convencional: JTRL00009201
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199304220052136
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 10303/91
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: RECTIFICADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 ART668 N1 C ART670 ART716.
Sumário: I - Quando o acordão contiver erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigido, em conferência, designadamente "a requerimento de qualquer das partes" (artigos 667 n. 1, 670 e 716 do Código de Processo Civil).
II - A situação descrita não é vício da estrutura lógica do Acordão, não traduzindo qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, pelo que, em tal caso, não se verifica a nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art.
668 do Código de Processo Civil.