Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009201 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199304220052136 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10303/91 | ||
| Data: | 05/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | RECTIFICADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART668 N1 C ART670 ART716. | ||
| Sumário: | I - Quando o acordão contiver erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexatidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigido, em conferência, designadamente "a requerimento de qualquer das partes" (artigos 667 n. 1, 670 e 716 do Código de Processo Civil). II - A situação descrita não é vício da estrutura lógica do Acordão, não traduzindo qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, pelo que, em tal caso, não se verifica a nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil. | ||