Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115769
Nº Convencional: JTRL00038669
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL2002012400115769
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART56 N1 B ART119 N1 C ART495 N2. CONST97 ART32.
Sumário: A revogação da suspensão da pena não é automática devendo o arguido ser ouvido previamente.
Decisão Texto Integral: