Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | MARIA ISABEL DUARTE | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS NOTA DE DESPESAS TAXA DE JUSTIÇA INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | É de tributar em taxa de justiça devida por incidente anómalo o requerimento em que defensora oficiosa insiste, após trânsito em julgado do acórdão, em que o tribunal reveja o montante de honorários fixados, quando já o primeiro requerimento nesse sentido fora indeferido com fundamento em se ter esgotado o poder jurisdicional nessa matéria. | ||
| Decisão Texto Integral: |