Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8141/2003-3
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Descritores: HONORÁRIOS
NOTA DE DESPESAS
TAXA DE JUSTIÇA
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: É de tributar em taxa de justiça devida por incidente anómalo o requerimento em que defensora oficiosa insiste, após trânsito em julgado do acórdão, em que o tribunal reveja o montante de honorários fixados, quando já o primeiro requerimento nesse sentido fora indeferido com fundamento em se ter esgotado o poder jurisdicional nessa matéria.
Decisão Texto Integral: