Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076235
Nº Convencional: JTRL00003538
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RL199503280076235
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART117 N1 C ART314 A.
LUCH ART28 ART29 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/11 IN CJ ANOIX PAG164 T2.
AC RP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG460.
Sumário: A habitualidade, no crime de emissão de cheques sem provisão, depende da prática reiterada, prolongada, permanente, frequente, como se se tratasse do exercício de uma profissão, de tal modo que o agente se torna quase insensível à ilicitude do facto, por via da repetição da actividade delituosa.