Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069503
Nº Convencional: JTRL00046242
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRONÚNCIA
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL200301080069503
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART283 N1 N2 ART286 N1 ART308 ART407 N1 B N2 N3 ART417 ART513 ART514. CCJ96 ART87 N1 B. CPP95 ART684 N3. CP98 ART143 ART153 ART180 ART192 A B ART199 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/16 IN BMJ N451 PÁG279.
Sumário: I - O recurso do despacho ordenador do processo, parte de pronuncia e parte de não pronuncia, é de subida diferida, subindo com o que vier a ser interposto da decisão que puser fim à causa.
II - A pronúncia não depende de um juízo de certeza sobre os indícios, mas sim de probabilidade, só devendo, todavia, ser submetidos a julgamento os casos em que seja objectivamente previsível a condenação do visado.
Decisão Texto Integral: