Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045307 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE ARGUIÇÃO CITAÇÃO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200211060063114 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART198 ART202 ART205 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ N266 PAG 135. AC STJ DE 1982/12/03 IN BMJ N322 PAG285. AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ 1891 T1 PAG6. | ||
| Sumário: | I - As nulidades do processo traduzem desvios ao formalismo processual prescrito na lei e devem, por princípio ser arguidas perante o Tribunal em que ocorrem e nele também ser apreciadas e julgadas. II - A única questão levantada no recurso, como se depreende das conclusões, é a nulidade da citação da Ré. III - É sabido, por entendimento jurisprudencial e doutrinal pacífico, que "dos despachos, recorre-se, contra as nulidades reclama-se", sendo o recurso o meio impróprio para se reagir contra aquela nulidade. IV - Tratando-se concretamente de uma nulidade secundária prevista no artigo 198º do C.P.C. ter-se-á de considerar sanada por não ter sido objecto de tempestiva arguição, perante o juíz do Tribunal recorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |