Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063114
Nº Convencional: JTRL00045307
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO
CITAÇÃO
RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL200211060063114
Data do Acordão: 11/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART198 ART202 ART205 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ N266 PAG 135. AC STJ DE 1982/12/03 IN BMJ N322 PAG285. AC STJ DE 1991/01/16 IN CJ 1891 T1 PAG6.
Sumário: I - As nulidades do processo traduzem desvios ao formalismo processual prescrito na lei e devem, por princípio ser arguidas perante o Tribunal em que ocorrem e nele também ser apreciadas e julgadas.
II - A única questão levantada no recurso, como se depreende das conclusões, é a nulidade da citação da Ré.
III - É sabido, por entendimento jurisprudencial e doutrinal pacífico, que "dos despachos, recorre-se, contra as nulidades reclama-se", sendo o recurso o meio impróprio para se reagir contra aquela nulidade.
IV - Tratando-se concretamente de uma nulidade secundária prevista no artigo 198º do C.P.C. ter-se-á de considerar sanada por não ter sido objecto de tempestiva arguição, perante o juíz do Tribunal recorrido.
Decisão Texto Integral: