Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085315
Nº Convencional: JTRL00037968
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CASO JULGADO FORMAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RL200112040085315
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART68 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/01/29 IN CJ ANOXVII T1 PAG111. AC RP DE 1997/07/09 IN CJ ANOXXII T4 PAG229. AC RL DE 1991/06/25 IN PROC N492. AC RL DE 1992/01/15 IN PROC N27132.
Sumário: O despacho que tenha admitido um sujeito processual como assistente, ainda que não tenha sido objecto de recurso, não forma caso julgado formal, podendo até à decisão final ser dele tomado conhecimento.
Decisão Texto Integral: