Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013155 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250036731 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART469 ART487. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo, o réu pode defender-se por impugnação, negando os factos alegados pelo autor, e, subsidiariamente, por execpção, alegando que o autor conhece os factos há mais de um ano. | ||