Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022026
Nº Convencional: JTRL00020343
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PREPAROS
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199012200022026
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART146.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
CCJ62 ART110.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N390 PAG283.
Sumário: I - As normas dos ns. 4 e 5 do art. 145 do CPC não são aplicáveis aos prazos de pagamento de preparos em singelo ou acrescidos de taxa de justiça.
II - O prazo de 3 dias referido no art. 1, n. 3 do
DL 121/76, de 11 Fevereiro, conta-se ininterruptamente; se porém, terminar em dia não útil, será suspenso para se projectar para o primeiro dia útil seguinte;
III - O justo impedimento tem de ser requerido logo que cesse.