Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007156
Nº Convencional: JTRL00006818
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: RL199607040007156
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: - Tendo o recurso sido inicialmente admitido porque interposto de uma decisão interlocutória que veiculou a rejeição de um articulado superveniente no âmbito de uma acção de estado cujo valor para efeito de alçada é legalmente fixado em 2.000.000 escudos, mas que com a dinâmica da causa a sucumbência circunscreveu-se a 6.300 escudos - respeitante à taxa de justiça em que foi condenado - valor este abaixo do limite da admissibilidade do recurso (678-1 CPC), o recurso tornou-se supervenientemente inadmissível, pelo que a Relação não poderá conhecer do seu objecto.