Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006818 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199607040007156 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | - Tendo o recurso sido inicialmente admitido porque interposto de uma decisão interlocutória que veiculou a rejeição de um articulado superveniente no âmbito de uma acção de estado cujo valor para efeito de alçada é legalmente fixado em 2.000.000 escudos, mas que com a dinâmica da causa a sucumbência circunscreveu-se a 6.300 escudos - respeitante à taxa de justiça em que foi condenado - valor este abaixo do limite da admissibilidade do recurso (678-1 CPC), o recurso tornou-se supervenientemente inadmissível, pelo que a Relação não poderá conhecer do seu objecto. | ||