Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004761
Nº Convencional: JTRL00008423
Relator: LINO PINTO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199610080004761
Data do Acordão: 10/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART103 ART104.
LOTJ87 ART56 ART60 B.
Sumário: A acção de separação judicial de bens é da competência dos tribunais comuns cíveis e não dos tribunais de família.